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Quinta-feira, 22 de março de 2018

Confira algumas dicas para declarar imóveis no Imposto de Renda 2018

Até o dia 30 de abril de 2018, os brasileiros que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2017, devem fazer da declaração de imposto de renda. Os imóveis avaliados em mais de R$ 300 mil também devem ser informados à Receita Federal

“Quanto maior o número de informações sobre os bens imóveis, menos chances de cair na malha fina e ter que retificar o documento” disse o presidente do Conselho, Hermes Alcântara.

Para auxiliar os Corretores e a comunidade brasiliense, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI/DF 8ª Região), foi atrás de dicas no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)  do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) que tem um programa de auxílio gratuito aos contribuintes.

Acompanhe abaixo a entrevista com o Coordenador e Docente do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Deypson Gonçalves Carvalho.

O que muda no IRRF 2018 na declaração de imóveis?

A partir de 2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou novos campos, quadro BENS e DIREITOS, para prestação de informações complementares sobre os imóveis constantes na declaração. São campos específicos para informar: a data de aquisição, o número de inscrição no IPTU, registro no cartório de imóveis, caso exista, e área do imóvel. Em 2018, esses novos campos serão um teste, sendo obrigatórios a partir de 2019.

Todos as negociações imobiliárias devem ser declaradas?

Na Declaração do IRPF/2018, a função do quadro BENS e DIREITOS é evidenciar ao Fisco Federal a(s) propriedade(s) ou a(s) posse(s) dos imóveis existentes em 31/12/2017, inclusive a terra nua.

Quanto às negociações, existe um outro aplicativo chamado de GCAP, cuja finalidade é a de prestar informações adicionais ao Fisco Federal sobre as negociações que geraram (ou não) ganho de capital na venda do bem.

O que é ganho de capital?

Na linguagem tributária é a diferença entre o valor venal constante no documento de venda e o valor do custo do imóvel registrado na última Declaração entregue ao fisco. Em caso de apuração de Ganho de Capital, haverá incidência, salvo os casos de isenções, do Imposto de Renda sobre o Ganho. Cabe destacar que a tributação sobre o ganho de capital é considerada “Exclusivamente na Fonte”, o que não a mistura com os rendimentos tributáveis para fins de ajuste anual.

Valores divergentes, podem ocorrer?

Em caso de divergência(s) entre a(s) informação(ões) declarada(s) pelo(s) contribuinte(s) e a(s) fornecida(s) pela outra parte (comprador, imobiliária e outros), haverá a possibilidade da declaração cair na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. Para fins de eficácia da análise e fiscalização por parte da Receita Federal, a regra (ou parâmetros) que levam uma declaração a cair na malha fiscal não é divulgada ao público. Daí, a necessidade de o contribuinte monitorar o processamento da declaração para saber se cabe, ou não, retificá-la.

Dicas para não errar na Declaração de Imposto de Renda de 2018

1 – Organizar, o quanto antes, a documentação suporte da declaração para evitar erros (ou omissão) quando do preenchimento das informações no aplicativo da DIRPF/2018.

Rendimentos obtidos, os bens e direitos, dependentes e os pagamentos efetuados.
2 – Também é importante saber escolher a forma de tributação do imposto mais vantajosa para o contribuinte .

Modelo completo ou simplificado
Declaração em conjunto (cônjuge/dependentes) ou separado
3 – Por fim, em caso de necessidade, o contribuinte deve procurar um profissional especializado para esclarecer as dúvidas.

Plantão fiscal, como é o caso do (NAF-UDF)

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Fonte: Redação, com informações do CRECI/DF - Foto: Arquivo