Até hoje, 15 de março, corretores de imóveis podem recolher a taxa de anuidade de 2019 com desconto de 4% no valor integral à vista. Após esse período, o valor cobrado será o original, com vencimento em 31 de março. Decorrido esse prazo, o profissional que não recolher a taxa entrará no cadastro de inadimplentes.
Neste ano, a emissão do boleto vem com novidade, feita exclusivamente on-line, no site da instituição. Visando a economia de recursos, a emissão digital evita despesas com impressão, papel, envelopamento e despacho via Correios. Além do serviço on-line, o CRECI-MS disponibiliza, ainda, mais dois canais para acesso ao boleto de pagamento.
Quem não conseguir emitir no site, pode se dirigir até a sede ou sub sedes (Dourados e Três Lagoas) e solicitar a impressão pessoalmente. Na impossibilidade, o documento para pagamento da anuidade pode ser solicitado pelo e-mail [email protected]
À vista ou parcelada - O profissional que desejar fazer o parcelamento da anuidade deve, obrigatoriamente, emiti-la pelo Portal do Corretor de Imóveis, por meio de login e senha de acesso. Caso opte pelo pagamento à vista, basta clicar no link de emissão direta na página inicial do site ou clicando aqui.