Nova Lei Municipal permite parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até seis vezes. De acordo com o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto na Câmara Municial de Campo Grande, a possibilidade de parcelar o imposto vai facilitar as transações imobiliárias.
Ele se reuniu com vários representantes do setor privado e do Executivo antes de apresentar o projeto.
“É uma grande conquista para nós esse projeto se tornar lei, porque sabemos da dificuldades que é ter que arcar com os custos do imposto ali no ato da compra do imóvel. Creio que é mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar”, comenta Salineiro.
Conforme a lei 324/18, publicada na sexta-feira (6) no Diário Oficial da Capital, o parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel.