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Quarta-feira, 11 de julho de 2018

ITBI pode ser parcelado, conforme nova lei proposta por vereador Salineiro

Nova Lei Municipal permite parcelamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) em até seis vezes. De acordo com o vereador André Salineiro, um dos autores do projeto na Câmara Municial de Campo Grande, a possibilidade de parcelar o imposto vai facilitar as transações imobiliárias.

 

Ele se reuniu com vários representantes do setor privado e do Executivo antes de apresentar o projeto.

 

“É uma grande conquista para nós esse projeto se tornar lei, porque sabemos da dificuldades que é ter que arcar com os custos do imposto ali no ato da compra do imóvel. Creio que é mais do que justo o contribuinte ter a opção de parcelar”, comenta Salineiro.

 

Conforme a lei 324/18, publicada na sexta-feira (6) no Diário Oficial da Capital, o parcelamento poderá ser solicitado pelo proprietário do imóvel ou por terceiro interessado com procuração simples. A primeira parcela deverá ser paga no ato do parcelamento. Somente após a quitação integral será autorizado o registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel. O cartório de notas será responsável em notificar o município do andamento processual da lavratura da escritura do bem imóvel.

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Fonte: Mário Salgado - Foto: Izaías Medeiros/Câmara Municipal CG