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Terça-feira, 24 de outubro de 2017

Lei que institui a instalação de parklets em Campo Grande é sancionada

Publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial de Campo Grande, a Lei n. 5.896, de 20 de outubro de 2017, que institui a instalação de parklets foi sancionada após o Legislativo Municipal derrubar o veto à proposta na semana passada. De autoria dos vereadores Gilmar da Cruz (PRB) e João César Mattogrosso (PSDB), a matéria prevê a instalação das plataformas para tornar a Capital mais atrativa, beneficiando a população e o comércio local.

Com a aprovação da proposta, a Capital de Mato Grosso do Sul ganhará modernas estruturas de mobiliário urbano. Segundo os autores da proposta, com a sanção desta lei o comércio local será impulsionado, alavancando o desenvolvimento e a urbanização. Outras regiões no Brasil já aderiram os parklets, como Belo Horizonte, Canoas, Caxias do Sul, Goiânia e São Paulo (foto), obtendo importantes resultados. Em Campo Grande, o principal diferencial desta matéria é por não ser necessário gastar nenhum recurso público, pois caberá ao comerciante arcar com todas as despesas para instalação, manutenção e remoção das plataformas.

Os parklets são uma extensão da calçada que funcionam como um espaço público de lazer e convivência. A proposta enfatiza que, por se tratar de um equipamento de caráter público, o parklet, bem como os elementos nele instalados, serão plenamente acessíveis à população, vedada em qualquer hipótese a utilização exclusiva por seu permissionário ou outros interessados.

Quanto à permissão e implantação ficará a cargo da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN). As autorizações serão destinadas exclusivamente para pessoa jurídica, por meio da celebração de um Termo de Compromisso com a Administração Pública Municipal, no qual constarão as condições, regras e prazos para instalação, conservação e manutenção do equipamento. A confecção do mobiliário e demais elementos, assim como a instalação, organização, manutenção, limpeza e remoção do parklet será de responsabilidade do permissionário.

Para o vereador João César Mattogrosso, coautor da proposta, a Lei dos Parklets será eficiente para tornar a cidade mais atrativa e moderna. “A finalidade dos parklets é tornar a cidade mais bonita, otimizando os espaços públicos a fim de atrair consumidores e proporcionar um espaço agradável para população. Trata-se de uma iniciativa moderna, que demonstra a criatividade do poder público ao aliar princípios de economia e eficiência, que trará mais desenvolvimento para as regiões em que estão concentrados os comércios”, defende.

A lei determina os locais que poderão ser instalados os parklets, entre eles estão: Rua Amazonas, Avenida Primeiro de Maio, Rua Euclides da Cunha, Rua Antônio Maria Coelho, Rua Rodolfo José Pinho, Rua da Divisão, Rua 15 de Novembro, Rua Barão do Rio Branco, Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, Rua 7 de Setembro e Rua Arthur Jorge. Além disso, o Executivo Municipal também poderá definir outros pontos para instalação.

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Fonte: Mário Salgado - Foto: Fábio Arantes/Prefeitura de São Paulo